Assessoria Contábil
Profissionais especializados no tratamento contábil e fiscal nas transações com unidades imobiliárias.
A atividade imobiliária é um segmento específico da contabilidade e por essa razão obedece a critérios próprios, porém, sempre em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A contabilidade para o segmento de Construção Civil é muito diferente da contabilidade para outras atividades.
Existem particularidades em relação às questões tributárias e trabalhistas que podem causar um grande prejuízo às empresas caso não sejam aplicadas corretamente.
Um exemplo claro destas particularidades é a redução na Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas de construção civil que além da mão-de-obra forneçam também os materiais para a realização do serviço, esta redução chega a 70% do valor do Imposto de Renda e da CSLL.
Recentemente houve uma grande mudança na legislação com o surgimento da Desoneração sobre a folha de pagamento, a Desoneração é a isenção do INSS patronal incidente sobre a folha de pagamento, o percentual do INSS patronal que é de 20% sobre a remuneração de empregados e autônomos passou a ser “zero” e a retenção do INSS na fonte, que era de 11% sobre o valor dos serviços de execução de obras passou a ser de 3,5%, porém é necessário analisar se a empresa se enquadra nas atividades listadas na lei da Desoneração e também se atende todos os requisitos previstos em lei.
É importante ter uma visão de fora para contrapor ou validar visões internas. A equipe Primu's apresentará diversas ideias para seu negócio.
Em vez de aprender por tentativa e erro, a Primu's reduz o tempo de implantação e execução de um projeto, pois já possui experiência no assunto.
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