Assessoria Contábil
A PRIMU’S ASSESSORIA CONTÁBIL conta com profissionais que atendem os micros e pequenos Empresários dando suporte qualificado para cada atividade.
Conforme art. 3º da Lei Complementar 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
A Resolução CFC 1.115/2007 aprovou a NBC T 19.13 - Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
A permissão legal de adotar uma escrituração contábil simplificada não desobriga a microempresa e a empresa de pequeno porte a manter escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram ou possam vir a provocar alteração do seu patrimônio.
É importante ter uma visão de fora para contrapor ou validar visões internas. A equipe Primu's apresentará diversas ideias para seu negócio.
Em vez de aprender por tentativa e erro, a Primu's reduz o tempo de implantação e execução de um projeto, pois já possui experiência no assunto.
A empresa não têm pessoas sobrando para tocar determinados proje-tos e eles precisam acontecer. Para isso a Primu's cria soluções para tais casos.
A empresa precisa contar com determinados conhecimentos especializa-dos. A Primu's leva consigo 40 anos de experiência
para total apoio.